18 iniciativas parlamentares encontradas com a palavra-chave ética
Página 1 de 1
A iniciativa parlamentar recomenda que o Governo altere o Decreto Regulamentar n.º 3/2021 para garantir que o Provedor do Animal exerça funções em exclusivo, sem acumular outros cargos públicos ou privados. Além disso, propõe reforçar a transparência, exigindo a publicação anual de relatórios de atividades, contas e de situação do bem-estar animal. O objetivo é assegurar maior independência, imparcialidade e responsabilidade deste órgão, fortalecendo a defesa e a promoção do bem-estar dos animais em Portugal.
O Projeto de Lei 134/XVII/1, proposto pelo grupo parlamentar da Iniciativa Liberal, visa aumentar a transparência e independência na nomeação dos órgãos do Banco de Portugal. A proposta estabelece que os membros do Conselho de Administração, incluindo o Governador, sejam escolhidos por concurso público internacional e avaliados por um novo Conselho de Ética, Nomeações e Remunerações. Esta medida impede, por exemplo, nomeações diretas de pessoas que tenham exercido funções governativas nos últimos três anos, assegurando assim maior idoneidade e competência. O objetivo é garantir que as nomeações sejam justas, baseadas em mérito, e livres de conflitos de interesse, fortalecendo a confiança dos cidadãos na supervisão financeira do país.
O Projeto de Lei 119/XVII/1, apresentado pelo CDS-PP, propõe regulamentar a atividade de 'lobbying', ou seja, a representação profissional de interesses junto da administração pública. Este diploma pretende aumentar a transparência nas relações entre entidades públicas e privadas, criando um registo público onde se inscrevem os representantes de interesses legítimos. O objetivo é garantir que o processo decisório seja mais aberto e informado, assegurando igualdade de acesso e prevenindo influências indevidas. Com esta iniciativa, espera-se reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições, promovendo uma participação cívica mais esclarecida e um controlo rigoroso sobre quem exerce influência nas decisões públicas.
O Projeto de Lei 114/XVII/1ª propõe criar regras de transparência para entidades privadas que representam interesses junto de entidades públicas em Portugal. O objetivo é garantir que estas entidades se registem num sistema público e gratuito, chamado Registo de Transparência da Representação de Interesses, gerido pela Assembleia da República. Este registo identifica quem são os representantes de interesses, os clientes e setores que defendem e os rendimentos obtidos. Assim, pretende-se tornar mais claro e público o contacto entre privados e decisores públicos, reforçando a confiança na democracia. Além disso, o projeto define deveres e proíbe a prática desta atividade por titulares de cargos políticos por determinado período após saírem do cargo, para evitar conflitos de interesse. Em resumo, a proposta aumenta a transparência das relações entre entidades privadas e o poder público, protegendo o interesse geral dos cidadãos.
O projeto de lei apresentado pelo PAN propõe a inclusão de um representante do setor da rádio na secção de direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura. Esta alteração visa reconhecer a importância da rádio, escutada em média 14 horas por semana por milhões de portugueses, e garantir que o setor esteja devidamente representado nas decisões legislativas relativas aos direitos de autor. Além disso, o projeto ajusta a representação legal de entidades reguladoras do setor dos media, refletindo mudanças recentes. Se aprovado, o projeto reforça a valorização da rádio para os cidadãos e assegura que a legislação esteja mais alinhada com a realidade do setor.
O Projeto de Resolução 169/XVII/1 do CDS-PP propõe regulamentar a atividade de lobby em Portugal para aumentar a transparência nas relações entre entidades públicas e privadas. A iniciativa prevê a criação de um registo público onde estarão inscritos todos os representantes de interesses legítimos que procuram influenciar decisões políticas e administrativas. O objetivo é garantir que esta representação seja feita com ética, igualdade de acesso e responsabilidade, promovendo a confiança dos cidadãos nas instituições e melhorando a qualidade das decisões públicas. A proposta inclui regras claras sobre deveres e direitos dos representantes, mecanismos de fiscalização e sanções para incumprimentos, alinhando Portugal com práticas internacionais reconhecidas.
O Projeto de Lei 104/XVII/1 proposto pelo grupo parlamentar LIVRE visa criar um plano específico para prevenir a corrupção nos cargos públicos de topo, como Primeiro Ministro, Ministros, Secretários de Estado e seus gabinetes. Esta medida acrescenta ao atual regime anticorrupção a obrigação de verificar a integridade destes altos cargos antes da nomeação, publicar informações relevantes e monitorizar riscos de corrupção regularmente. O objetivo é aumentar a transparência, proteger a democracia e melhorar a confiança dos cidadãos nas instituições, combatendo assim a corrupção em níveis políticos elevados. A proposta entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
O Projeto de Lei 107/XVII/1 propõe criar o Conselho Nacional para o Bem-estar e Proteção Animal, um órgão consultivo e independente que reúne governo, organizações civis, setor agropecuário, investigadores e forças de segurança. O objetivo é coordenar políticas públicas e promover a proteção dos animais, assegurando melhores práticas de bem-estar, monitorização de animais em cativeiro e sensibilização social. Esta iniciativa pretende enfrentar a dispersão de responsabilidades existentes e melhorar a articulação entre entidades para garantir maior respeito e cuidados aos animais em Portugal.
O Projeto de Lei 110/XVII/1 propõe regulamentar a atividade de representação legítima de interesses, conhecida como 'lobbying', junto das entidades públicas em Portugal. A iniciativa cria um Registo de Transparência da Representação de Interesses gerido pela Assembleia da República, onde organizações e pessoas que influenciem decisões públicas devem registar-se. O objetivo é aumentar a transparência dessas relações, prevenindo a corrupção e assegurando que a influência respeite princípios éticos e seja feita em condições de igualdade. Este registo será público e gratuito, promovendo um maior controlo e confiança dos cidadãos nas decisões políticas. A proposta também estabelece um código de conduta para os representantes de interesses e prevê sanções em caso de incumprimento. Por fim, aplica-se também às regiões autónomas, com adaptações específicas.
Este projeto de lei da Iniciativa Liberal regula a atividade de lobbying em Portugal para garantir mais transparência e integridade nas relações entre as entidades que exercem poderes públicos e os representantes de interesses. Cria um sistema obrigatório de registo para todas as pessoas ou entidades que pretendam influenciar decisões públicas, promovendo o acesso equitativo e prevenindo privilégios injustos. A lei visa combater a desconfiança na atividade de lobbying, valorizando-a como uma forma legítima e benéfica de participação cidadã no processo político, melhorando a qualidade das decisões e fortalecendo a democracia.
Esta proposta de lei pretende adaptar a legislação portuguesa ao Regulamento (UE) 2021/784, que combate a difusão de conteúdos terroristas na internet. O objetivo é designar a Polícia Judiciária para emitir ordens de remoção ou bloqueio desses conteúdos e atribuir à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a supervisão e aplicação de sanções em caso de incumprimento. O projeto estabelece ainda mecanismos de recurso judicial para proteger direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, garantindo assim um equilíbrio entre segurança pública e direitos dos cidadãos. Esta iniciativa visa tornar o combate ao terrorismo mais eficaz no ambiente digital, protegendo a sociedade sem comprometer liberdades essenciais.
A Proposta de Lei 5/XVII/1 visa melhorar o sistema de distribuição eletrónica dos processos judiciais em Portugal. O objetivo é tornar o processo mais ágil, eficiente e transparente, eliminando a presença obrigatória de juízes durante a distribuição e reforçando o papel do juiz de turno para esclarecer dúvidas e controlar intervenções manuais dos oficiais de justiça. A medida simplifica procedimentos e aumenta a automatização, garantindo a igualdade e aleatoriedade na atribuição dos processos. Para os cidadãos, isto significa um funcionamento dos tribunais mais rápido e confiável, reforçando a confiança na justiça.
Este projeto de lei proposto pelo PAN visa regulamentar a atividade de lobbying em Portugal, criando um Registo de Transparência e um Mecanismo de Pegada Legislativa. O objetivo é aumentar a transparência nas relações entre entidades públicas e grupos de interesses, prevenindo o tráfico de influências e a corrupção. O registo será centralizado e obrigatório, abrangendo várias entidades, incluindo advogados envolvidos em lobby. Prevê sanções para quem não cumprir as regras, como limitações em candidaturas a apoios públicos. O mecanismo de pegada legislativa obriga a registar as consultas feitas na preparação de leis, promovendo um processo mais claro e participativo. Esta iniciativa pretende fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições e garantir uma democracia mais transparente e justa.
O Projeto de Lei 46/XVII/1 propõe a regulamentação da atividade de lobby em Portugal, definindo regras de transparência para entidades privadas que representam interesses junto das entidades públicas. Cria um Registo de Transparência da Representação de Interesses, público e gratuito, gerido pela Assembleia da República, onde estas entidades devem inscrever-se. O objetivo é aumentar a transparência nos processos decisórios, garantir igualdade de acesso às entidades públicas, prevenir corrupção e reforçar a confiança dos cidadãos nas decisões políticas. O projeto inclui um código de conduta, define direitos e deveres das entidades, prevê a divulgação pública das audiências e interações com decisores e estabelece sanções para incumprimentos. Prevê, ainda, mecanismos para registar as influências exercidas na elaboração das leis. Esta iniciativa é um passo importante para uma participação mais transparente das empresas e associações na democracia, beneficiando os cidadãos ao tornar os procedimentos governamentais mais claros e acessíveis.
O Projeto de Lei 43/XVII/1 propõe recuperar o visto prévio do Tribunal de Contas para os projetos financiados e cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O objetivo é restabelecer um mecanismo de controlo que garante a legalidade e transparência na utilização destes fundos públicos, prevenindo a corrupção e possíveis atos ilegais. A proposta surge na sequência da eliminação deste visto prévio em 2024, que passou a uma fiscalização menos rigorosa e mais tardia. Para os cidadãos, esta iniciativa significa maior confiança no uso responsável do dinheiro público e reforço na proteção do interesse financeiro do Estado.
O projeto de resolução recomenda ao Governo português que suspenda imediatamente o transporte de animais vivos para Israel e Líbano, devido ao agravamento do conflito armado nessas regiões. Esta medida visa proteger os animais do sofrimento e perigo causados pela guerra, respeitando as normas de bem-estar animal da União Europeia. Além disso, a resolução destaca que exportar carne em vez de animais vivos é mais económico e ambientalmente sustentável. A suspensão deve durar até que haja segurança para os animais e os trabalhadores.
O Projeto de Resolução 30/XVII/1 recomenda ao Governo português que defenda o bem-estar animal na revisão do regulamento europeu sobre o transporte de animais vivos. A proposta destaca preocupações face a alterações que podem aumentar os tempos de transporte, eliminar proteções contra temperaturas extremas e reduzir espaços mínimos por animal, o que causaria sofrimento. O objetivo é garantir regras atualizadas, científicas e rigorosas para proteger os animais, promovendo também alternativas ao transporte de animais vivos. Esta iniciativa visa melhorar as condições de transporte e respeitar compromissos nacionais e internacionais de proteção animal.
O Projeto de Lei 4/XVII/1 propõe reforçar a proteção criminal dos animais em Portugal, ampliando a lei para cobrir todos os animais e não apenas os de companhia. A iniciativa clarifica conceitos como maus-tratos e define penas mais severas para abusos, incluindo o abuso sexual de animais. O objetivo é alinhar a legislação nacional com os avanços científicos que reconhecem os animais como seres sensíveis e com exemplos de outros países, garantindo uma defesa jurídica mais efetiva contra maus-tratos e abandono. Essa mudança promove maior justiça e protege os animais, refletindo um compromisso ético e legal renovado que impacta positivamente os direitos dos animais e a responsabilidade dos cidadãos.