14 iniciativas parlamentares encontradas com a palavra-chave família
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O Projeto de Lei 176/XVII/1 propõe alargar a licença parental inicial para 180 dias, com remuneração total, independentemente de como os pais partilhem esse tempo. A ideia é garantir que ambos, mãe e pai, tenham o mesmo período de licença exclusiva, promovendo a igualdade e o envolvimento equilibrado dos pais. Esta medida apoia principalmente famílias com menos recursos, permitindo que cuidem melhor dos bebés sem perder rendimento. Além disso, ajuda a aumentar a amamentação exclusiva até aos seis meses, melhora a saúde materno-infantil, fomenta a igualdade de género e facilita a conciliação entre trabalho e família. O projeto visa assegurar que todas as crianças tenham um início de vida mais saudável, protegendo os direitos das famílias e promovendo uma sociedade mais justa e sustentável.
O Projeto de Lei 174/XVII/1 propõe a criação do Provedor da Criança, uma entidade autónoma junto da Provedoria de Justiça. O objetivo é garantir a defesa e promoção dos direitos das crianças e jovens, em linha com convenções internacionais e europeias. Esta figura terá competências para investigar violações, receber queixas, emitir recomendações e acompanhar a aplicação da legislação sobre direitos das crianças. Assim, Portugal fortalecerá a proteção dos direitos infantis, assegurando uma resposta independente e dedicada às questões da infância.
O Projeto de Resolução 252/XVII/1 propõe a criação de um Fundo Nacional para apoiar as famílias dos bombeiros voluntários das Associações Humanitárias que sofram morte ou incapacidade em serviço. O objetivo é garantir uma compensação financeira justa e estável para essas famílias, que atualmente enfrentam apoios insuficientes e desiguais. Esta medida visa proteger os familiares daqueles que arriscam a vida para proteger a comunidade, assegurando-lhes um apoio digno em momentos de grande dificuldade.
O Projeto de Lei 143/XVII/1, apresentado pelo Partido Comunista Português, propõe o alargamento da rede pública de educação pré-escolar em Portugal. O objetivo é garantir que todas as crianças a partir dos três anos tenham acesso gratuito e universal a esta etapa educativa. A proposta prevê a abertura de pelo menos 150 novas salas de ensino pré-escolar no ano letivo de 2025/2026, com vista a alcançar a universalização até 2029. Esta iniciativa visa apoiar as famílias, reduzir os custos associados à educação privada e promover a igualdade no acesso à educação desde a infância.
O Projeto de Lei 142/XVII/1, proposto pelo PCP, visa criar uma rede pública de creches para todas as crianças dos 0 aos 3 anos, garantindo o acesso universal e gratuito a equipamentos de qualidade. O objetivo é assegurar o direito à educação desde os primeiros meses de vida, proporcionando um ambiente educativo focado no desenvolvimento integral da criança, com qualidade pedagógica e cuidados adequados. A proposta inclui diminuir o número de crianças por grupo e aumentar o número de trabalhadores em cada creche, além de permitir a participação ativa das famílias. Prevê-se a criação faseada de 100 mil vagas até 2029 e 148 mil até 2033, o que ajudará as famílias e contribuirá para combater o défice demográfico em Portugal.
O Projeto de Lei 94/XVII/1, apresentado pela Iniciativa Liberal, propõe alterar as penas acessórias previstas no Código Penal para crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual. A proposta altera a proibição de exercer profissões ou funções que envolvam contacto regular com menores, estendendo ou reforçando estas medidas para proteger as crianças de forma mais eficaz. Também introduz a interdição do exercício de responsabilidades parentais e a proibição de assumir confiança sobre menores, com períodos definidos de proibição entre 2 a 20 anos conforme a gravidade e se a vítima é menor. O objetivo é proteger o livre desenvolvimento dos menores e garantir que pessoas condenadas por estes crimes não possam facilmente retomar atividades que impliquem contacto com crianças, promovendo a segurança e proteção dos cidadãos.
O Projeto de Lei 87/XVII/1 propõe a criação em Portugal de Centros de Nascimento, unidades de saúde geridas por Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica. O objetivo é reforçar o direito das mulheres grávidas à escolha do local do parto, oferecendo um ambiente mais humanizado, acolhedor e seguro, com menos intervenções médicas desnecessárias. Estes centros valorizam a autonomia da mulher, promovem cuidados contínuos e personalizados e asseguram a transferência para hospitais quando necessário. A iniciativa visa melhorar a experiência do parto, reduzir custos para o sistema de saúde e alinhar Portugal com práticas já aplicadas em países europeus, promovendo um modelo de parto mais respeitador e ajustado às necessidades das mulheres.
Este projeto de resolução recomenda ao Governo que altere o regime de mobilidade por doença para garantir igualdade de tratamento entre docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda e docentes em situação de monoparentalidade. Atualmente, existe uma preferência para professores monoparentais, que pode prejudicar quem cuida de filhos com necessidades especiais. A proposta visa assegurar que estes cuidadores tenham direito a serem colocados em escolas próximas da sua residência, facilitando o equilíbrio entre trabalho e cuidados familiares, e promoverá uma avaliação do impacto destas regras na vida dos docentes.
Este projeto de lei propõe alterar o Código do IRS para aumentar os limites das deduções fiscais referentes às despesas gerais familiares e às despesas de educação. O objetivo é ajudar especialmente as famílias com menores rendimentos e as mais numerosas, atualizando os valores de dedução que não são revistos desde 2016, apesar da inflação. A iniciativa pretende aliviar a carga fiscal de quem mais necessita, incentivando o investimento em educação, incluindo material escolar, e reconhecendo os custos diferenciados dos agregados familiares maiores.
Este projeto de lei, apresentado pelo PAN, propõe alargar a todas as famílias portuguesas a possibilidade de deduzirem no IRS os juros pagos em contratos de crédito à habitação. Atualmente, só quem tem contratos celebrados até 2011 pode usufruir desta dedução fiscal. A proposta visa corrigir esta desigualdade, especialmente importante após os recentes aumentos das taxas de juro que têm pesado muito no orçamento das famílias. Com esta medida, mais pessoas poderão recuperar parte dos encargos com a habitação, aliviando o impacto financeiro das prestações do crédito à casa.
O Projeto de Lei 63/XVII/1, apresentado pelo grupo parlamentar do Chega, propõe alterar o Código do IRS para corrigir injustiças fiscais sentidas em 2024. A iniciativa visa atualizar os escalões e taxas do IRS para compensar a ausência de indexação à inflação, o que tem prejudicado principalmente os trabalhadores e famílias da classe média. Com esta proposta, pretende-se garantir que os rendimentos das famílias sejam protegidos e que as reduções de imposto alcancem quem mais necessita, promovendo mais justiça fiscal.
O Projeto de Resolução 35/XVII/1, apresentado pelo CDS-PP, recomenda ao Governo que revise rapidamente a disciplina escolar de Cidadania e Desenvolvimento para a libertar de influências ideológicas. Propõe também a retirada imediata do guia “O Direito a Ser nas Escolas”, que é visto como controverso e em conflito com os direitos dos pais sobre a educação dos filhos. O objetivo é garantir uma educação equilibrada, respeitando a liberdade das famílias e evitando a imposição de agendas políticas ou ideológicas nas escolas.
O Projeto de Lei 27/XVII/1, apresentado pelo PCP, propõe reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica em Portugal. A iniciativa visa garantir que as vítimas tenham acesso imediato a informação e assistência jurídica, incluindo a nomeação rápida de advogados especializados, sem custos. Propõe ainda medidas laborais como a possibilidade de transferência de local de trabalho e faltas justificadas para vítimas, além de ampliar a licença e subsídio de reestruturação familiar. Destaca a criação de uma plataforma para monitorização de risco e assegura às vítimas o direito de permanecer na habitação familiar, protegendo-as e aos seus filhos. O objetivo é proporcionar maior segurança, apoio e condições para que as vítimas possam reconstruir a sua vida livre de violência.
O Projeto de Lei nº 7/XVII/1 propõe garantir o pagamento integral (100%) do subsídio de doença para pessoas com cancro e dos subsídios para cuidados a filhos menores com esta doença. Atualmente, estes subsídios não são pagos na totalidade, o que força as famílias a perder rendimento enquanto cuidam da doença. A alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004 visa assegurar que os doentes oncológicos e os cuidadores dos seus filhos possam ter apoio financeiro completo durante o tratamento, sem perda salarial. Esta medida procura mitigar o impacto económico da doença, garantindo dignidade e apoio financeiro às famílias afetadas pelo cancro.