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Autoriza governo a adaptar lei nacional contra conteúdos terroristas online

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 8/XVII/1

Início: 03 de julho de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 8Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Esta proposta de lei pretende adaptar a legislação portuguesa ao Regulamento (UE) 2021/784, que combate a difusão de conteúdos terroristas na internet. O objetivo é designar a Polícia Judiciária para emitir ordens de remoção ou bloqueio desses conteúdos e atribuir à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a supervisão e aplicação de sanções em caso de incumprimento. O projeto estabelece ainda mecanismos de recurso judicial para proteger direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, garantindo assim um equilíbrio entre segurança pública e direitos dos cidadãos. Esta iniciativa visa tornar o combate ao terrorismo mais eficaz no ambiente digital, protegendo a sociedade sem comprometer liberdades essenciais.

  • Esta proposta de lei autoriza o Governo a adaptar as leis portuguesas para cumprir o Regulamento da União Europeia que combate a difusão de conteúdos terroristas na internet.
  • Define a Polícia Judiciária como entidade responsável por ordenar a remoção ou bloqueio destes conteúdos e estabelece regras para contestar essas decisões nos tribunais.
  • Prevê um sistema de multas para quem não cumprir as ordens de remoção ou bloqueio, com valores que variam conforme a gravidade e o tamanho da entidade infratora.
  • Confirma que as medidas visam proteger a liberdade de expressão, equilibrando-a com a necessidade de segurança e combate ao terrorismo.
  • A proposta está alinhada para garantir uma resposta rápida e eficaz na luta contra o terrorismo online, respeitando os direitos fundamentais e prevendo acompanhamento judicial posterior.

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