Este site está em BETA, pode conter erros ou informação mal classificada, agradecemos o seu feedback!

Alarga e fortalece a proteção penal dos animais no código penal

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 4/XVII/1

Início: 03 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 4Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 4/XVII/1 propõe reforçar a proteção criminal dos animais em Portugal, ampliando a lei para cobrir todos os animais e não apenas os de companhia. A iniciativa clarifica conceitos como maus-tratos e define penas mais severas para abusos, incluindo o abuso sexual de animais. O objetivo é alinhar a legislação nacional com os avanços científicos que reconhecem os animais como seres sensíveis e com exemplos de outros países, garantindo uma defesa jurídica mais efetiva contra maus-tratos e abandono. Essa mudança promove maior justiça e protege os animais, refletindo um compromisso ético e legal renovado que impacta positivamente os direitos dos animais e a responsabilidade dos cidadãos.

  • O projeto de lei propõe alargar a proteção penal a todos os animais, não apenas aos de companhia, para combater maus-tratos e abandono.
  • Pretende-se clarificar e detalhar melhor o que são maus-tratos, incluindo abuso sexual a animais, para que a lei seja mais clara e aplicável.
  • As penas para quem matar ou maltratar animais sem motivo legítimo serão aumentadas, com prisão até 3 anos.
  • A definição de animal é alargada para incluir animais domésticos, domesticados ou sob cuidado humano, e não apenas os que vivem em estado selvagem.
  • Esta iniciativa visa evitar insegurança jurídica e garantir uma proteção eficaz face a práticas cruéis, alinhando Portugal com outros países que já adotaram regras semelhantes.

Tópicos

Ver página oficial

Partidos

Deputados

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. Discussão generalidade
  6. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
  7. Nova apreciação comissão generalidade