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Criação do conselho nacional para o bem-estar e proteção animal

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 107/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 107Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 107/XVII/1 propõe criar o Conselho Nacional para o Bem-estar e Proteção Animal, um órgão consultivo e independente que reúne governo, organizações civis, setor agropecuário, investigadores e forças de segurança. O objetivo é coordenar políticas públicas e promover a proteção dos animais, assegurando melhores práticas de bem-estar, monitorização de animais em cativeiro e sensibilização social. Esta iniciativa pretende enfrentar a dispersão de responsabilidades existentes e melhorar a articulação entre entidades para garantir maior respeito e cuidados aos animais em Portugal.

  • O projeto cria o Conselho Nacional para o Bem-estar e Proteção Animal, um órgão consultivo e independente com especialistas de várias áreas e representantes de instituições públicas, associações e investigadores.
  • Este conselho vai coordenar políticas, reunir e divulgar informação científica, sensibilizar a sociedade e monitorizar o uso de animais em cativeiro, como jardins zoológicos, circos e centros de reabilitação.
  • O conselho irá apresentar relatórios anuais à Assembleia da República e aos Ministérios responsáveis e ajudar na elaboração e melhor execução das leis e políticas relacionadas com o bem-estar animal.
  • A iniciativa visa resolver a falta de coordenação e fiscalização atuais, assegurando que as políticas públicas protejam efetivamente os direitos e a saúde dos animais.
  • O funcionamento do conselho será regulado pelo Governo em até 90 dias após a aprovação da lei, e terá orçamento previsto pela Assembleia da República.

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