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Alargar dedução fiscal dos juros do crédito habitação a todas as famílias

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 76/XVII/1

Início: 30 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 76Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de lei, apresentado pelo PAN, propõe alargar a todas as famílias portuguesas a possibilidade de deduzirem no IRS os juros pagos em contratos de crédito à habitação. Atualmente, só quem tem contratos celebrados até 2011 pode usufruir desta dedução fiscal. A proposta visa corrigir esta desigualdade, especialmente importante após os recentes aumentos das taxas de juro que têm pesado muito no orçamento das famílias. Com esta medida, mais pessoas poderão recuperar parte dos encargos com a habitação, aliviando o impacto financeiro das prestações do crédito à casa.

  • O projeto de lei permite que todas as famílias possam deduzir do IRS os gastos com juros do crédito à habitação, incluindo contratos feitos após 2011.
  • Atualmente, só é possível deduzir esses encargos para contratos de crédito até 31 de dezembro de 2011, excluindo contratos posteriores.
  • A medida pretende aliviar o peso das prestações da casa, que aumentaram muito nos últimos anos devido às subidas das taxas de juro.
  • A proposta é uma resposta às dificuldades financeiras das famílias causadas pela crise e pelos juros elevados, trazendo mais justiça fiscal.
  • Esta dedução alargada pode ajudar principalmente os jovens e as famílias que contrataram crédito mais recentemente ou renegociaram contratos antigos.

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