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Criação do provedor da criança na provedoria da justiça

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 174/XVII/1

Início: 02 de setembro de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 174Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 174/XVII/1 propõe a criação do Provedor da Criança, uma entidade autónoma junto da Provedoria de Justiça. O objetivo é garantir a defesa e promoção dos direitos das crianças e jovens, em linha com convenções internacionais e europeias. Esta figura terá competências para investigar violações, receber queixas, emitir recomendações e acompanhar a aplicação da legislação sobre direitos das crianças. Assim, Portugal fortalecerá a proteção dos direitos infantis, assegurando uma resposta independente e dedicada às questões da infância.

  • Propõe a criação do Provedor da Criança como uma entidade independente dentro da Provedoria de Justiça para proteger os direitos das crianças e jovens em Portugal.
  • Este Provedor terá o poder de receber queixas, investigar violações dos direitos da criança e fazer recomendações às entidades públicas para corrigir situações injustas.
  • Visa alinhar Portugal com padrões internacionais e europeus, permitindo ao país participar na rede europeia de Provedores da Criança (ENOC).
  • O Provedor da Criança terá autonomia, mandato igual ao do Provedor de Justiça, e sua atuação abrangerá legislação, políticas públicas e sensibilização da sociedade.
  • Além de defender direitos, o novo órgão deverá monitorizar o cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança e promover relatórios regulares ao Parlamento.

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