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Pagamento integral de subsídio de doença para doentes oncológicos e cuidadores

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 7/XVII/1

Início: 03 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 7Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei nº 7/XVII/1 propõe garantir o pagamento integral (100%) do subsídio de doença para pessoas com cancro e dos subsídios para cuidados a filhos menores com esta doença. Atualmente, estes subsídios não são pagos na totalidade, o que força as famílias a perder rendimento enquanto cuidam da doença. A alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004 visa assegurar que os doentes oncológicos e os cuidadores dos seus filhos possam ter apoio financeiro completo durante o tratamento, sem perda salarial. Esta medida procura mitigar o impacto económico da doença, garantindo dignidade e apoio financeiro às famílias afetadas pelo cancro.

  • Os doentes com doença oncológica passam a ter direito a receber 100% do subsídio de doença durante o tempo que estiverem incapacitados para trabalhar.
  • Os pais ou cuidadores de filhos menores com doença oncológica têm direito a receber 100% do subsídio durante o tempo que cuidarem das crianças.
  • Esta alteração elimina o período de espera para que estes subsídios sejam pagos, tornando a ajuda imediata em situações oncológicas.
  • O objetivo é aliviar o impacto financeiro da doença oncológica nas famílias, garantindo-lhes condições para tratamento e acompanhamento dos filhos.
  • A proposta altera a lei que regula os subsídios de doença para incluir estas melhorias específicas para casos de doença oncológica.

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