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Reforço dos direitos de maternidade e paternidade em Portugal

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 186/XVII/1

Início: 12 de setembro de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 186Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 186/XVII/1, apresentado pelo PCP, propõe um reforço dos direitos de maternidade e paternidade em Portugal. Pretende aumentar a licença parental para 210 dias pagos a 100%, com 180 dias exclusivos para a mãe e 60 para o pai, incluindo licenças especiais para casos de bebés prematuros ou internados. Propõe também um alargamento da licença de maternidade obrigatória para nove semanas após o parto e medidas que facilitam a amamentação até aos dois anos. O objetivo é apoiar as famílias, promover o desenvolvimento saudável das crianças, combater discriminações laborais e contribuir para inverter o declínio demográfico. Com esta lei, os pais terão melhores condições para acompanhar os primeiros meses de vida dos filhos, promovendo uma maior igualdade entre mães e pais.

  • Este projeto de lei propõe aumentar os direitos de maternidade e paternidade, garantindo licenças mais longas e pagas a 100% para pais e mães após o nascimento do bebé.
  • A licença de maternidade exclusiva da mãe subiria para 180 dias, com possibilidade de começar 30 dias antes do parto, e licença obrigatória de 9 semanas após o nascimento.
  • O pai teria direito a 60 dias de licença, sendo 30 dias obrigatórios imediatamente após o nascimento e mais 30 dias facultativos para usar a seguir.
  • Prevê licenças especiais e subsídios para casos de bebés prematuros ou recém-nascidos internados no hospital, incluindo prolongamento da licença correspondente ao internamento.
  • Garantias de direito a dispensa no trabalho para amamentação ou aleitamento até aos 2 anos, e medidas para eliminar discriminação laboral relacionada com maternidade e paternidade.

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