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Reforço da proteção às vítimas de violência doméstica

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 27/XVII/1

Início: 13 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 27Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 27/XVII/1, apresentado pelo PCP, propõe reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica em Portugal. A iniciativa visa garantir que as vítimas tenham acesso imediato a informação e assistência jurídica, incluindo a nomeação rápida de advogados especializados, sem custos. Propõe ainda medidas laborais como a possibilidade de transferência de local de trabalho e faltas justificadas para vítimas, além de ampliar a licença e subsídio de reestruturação familiar. Destaca a criação de uma plataforma para monitorização de risco e assegura às vítimas o direito de permanecer na habitação familiar, protegendo-as e aos seus filhos. O objetivo é proporcionar maior segurança, apoio e condições para que as vítimas possam reconstruir a sua vida livre de violência.

  • O projeto de lei reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo desde o primeiro contacto com a polícia ou justiça o direito a receber informações, mesmo que a vítima ainda não apresente denúncia.
  • Prevê a nomeação imediata de advogado especializado para acompanhar a vítima durante todos os processos, com isenção de custas e honorários, e que seja o mesmo advogado para múltiplos processos relacionados.
  • Inclui medidas no trabalho, como direito à transferência para outro local da empresa a pedido da vítima, faltas justificadas por situações relacionadas com violência e uma licença de 30 dias para reorganização da vida familiar sem perda de salário.
  • Cria uma plataforma pública para registar e acompanhar todas as ocorrências relacionadas com a vítima, auxiliando na avaliação de risco e na proteção contínua.
  • Permite à vítima optar por permanecer na sua casa (morada de família) imediatamente após a denúncia, garantindo a sua segurança, e agiliza a transferência escolar para filhos menores caso a vítima precise mudar-se para uma casa abrigo.

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