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Alteração às penas por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 94/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 94Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 94/XVII/1, apresentado pela Iniciativa Liberal, propõe alterar as penas acessórias previstas no Código Penal para crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual. A proposta altera a proibição de exercer profissões ou funções que envolvam contacto regular com menores, estendendo ou reforçando estas medidas para proteger as crianças de forma mais eficaz. Também introduz a interdição do exercício de responsabilidades parentais e a proibição de assumir confiança sobre menores, com períodos definidos de proibição entre 2 a 20 anos conforme a gravidade e se a vítima é menor. O objetivo é proteger o livre desenvolvimento dos menores e garantir que pessoas condenadas por estes crimes não possam facilmente retomar atividades que impliquem contacto com crianças, promovendo a segurança e proteção dos cidadãos.

  • O projeto de lei propõe tornar obrigatória a proibição de trabalho ou funções que envolvam contacto regular com menores para quem for condenado por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
  • A duração dessa proibição varia entre 2 a 20 anos, sendo mais longa quando a vítima é menor, para proteger melhor as crianças.
  • Esta proibição aplica-se também à confiança e responsabilidades parentais, impedindo que condenados possam adotar ou ter custódia de menores.
  • Além disso, o projeto prevê medidas para pessoas absolvidas por incapacidade mental, podendo ser proibidas de trabalhar com menores se forem consideradas um risco.
  • A proposta inclui ainda agravamentos de pena se os crimes forem cometidos com abuso da profissão, e prevê que o tempo em prisão não conta para a duração das proibições.

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