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Reconhecimento imediato do estado da palestina e ação na união europeia

Iniciativa Parlamentar Projeto de Resolução 171/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de ResoluçãoNº: 171Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Resolução 171/XVII recomenda que o Governo português reconheça imediatamente o Estado da Palestina como independente e soberano, com base no direito internacional e nas fronteiras de 1967. Também sugere que o Governo atue junto da União Europeia para promover uma posição comum de reconhecimento. O objetivo é contribuir para a paz na região, permitindo a coexistência pacífica entre Israel e Palestina, e proteger os direitos do povo palestiniano num contexto de conflito e crise humanitária agravada. Este reconhecimento visa apoiar a solução de dois Estados e incentivar a retomada das negociações de paz.

  • Portugal deve reconhecer imediatamente o Estado da Palestina como um país independente, com base no direito internacional e nas fronteiras de 1967.
  • É importante reforçar o estatuto da Autoridade Palestiniana, reconhecendo-a como representante legítima do Estado da Palestina e dando à sua missão diplomática em Lisboa estatuto de embaixada.
  • Portugal deve usar a sua influência junto da União Europeia e de outros países para conseguir uma posição comum que apoie o reconhecimento da Palestina.
  • A diplomacia portuguesa deve trabalhar para alcançar um acordo de paz definitivo entre Israel e Palestina, que permita a coexistência pacífica dos dois Estados.
  • É necessário apoiar a reconstrução das instituições e infraestruturas palestinianas e promover um regime democrático que respeite os direitos e liberdades fundamentais.

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