Este site está em BETA, pode conter erros ou informação mal classificada, agradecemos o seu feedback!

Proibição da venda de madeira ardida para prevenir incêndios e proteger proprietários

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 168/XVII/1

Início: 28 de agosto de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 168Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de lei propõe proibir a comercialização de madeira ardida resultante de incêndios florestais em Portugal. O objetivo é evitar que o comércio desta madeira fomente incêndios com motivação económica, um problema que tem causado graves prejuízos ambientais e económicos. O Estado compensará os proprietários lesados e direcionará a madeira ardida para produção de energia por biomassa. A medida visa proteger os proprietários florestais, reduzir incentivos ao fogo posto e contribuir para a sustentabilidade ambiental, beneficiando assim a sociedade e a economia rural.

  • O projeto de lei propõe proibir a venda da madeira queimada durante incêndios florestais para evitar negócios que incentivem fogos intencionais.
  • Os proprietários da madeira queimada serão compensados pelo Estado para ajudarem na limpeza e recuperação das áreas afetadas.
  • A madeira ardida só poderá ser usada para produzir energia a partir de biomassa ou para fins científicos, sob supervisão do Estado.
  • O Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas e as forças de segurança fiscalizarão o cumprimento da lei.
  • Quem violar a proibição pode ser multado com valores entre 10 mil e 50 mil euros, além de poder enfrentar outras responsabilidades legais.

Tópicos

Ver página oficial

Partidos

Deputados

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade