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Proibição de ocultação do rosto em espaços públicos com exceções

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 47/XVII/1

Início: 26 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 47Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 47/XVII/1, proposto pelo grupo parlamentar do Chega, pretende proibir a ocultação do rosto em espaços públicos, salvo exceções justificadas por motivos de saúde, profissão, arte ou segurança. O objetivo é garantir a identificação dos cidadãos para reforçar a segurança e promover a dignidade e respeito pelas mulheres, evitando práticas que possam levar à exclusão social. A proposta segue modelos legais de outros países europeus, como França e Dinamarca, mas enfrenta críticas quanto ao possível impacto na liberdade religiosa e na identidade pessoal, já que restringe o uso de vestuário que cobre o rosto, incluindo símbolos religiosos. Caso aprovada, a lei prevê coimas e sanções para quem infringir as regras.

  • O projeto de lei proposto pelo partido Chega quer proibir que as pessoas tapem o rosto em espaços públicos, como ruas, transportes e eventos, salvo algumas exceções.
  • A proibição abrange especialmente o uso de roupas que escondam o rosto, incluindo símbolos religiosos como burcas e niqabs, e proíbe também obrigar alguém a ocultar o rosto por motivo de género ou religião.
  • Existem exceções permitidas para razões de saúde, condições profissionais, eventos artísticos, segurança, clima, locais de culto, aviões e em instalações diplomáticas.
  • Quem infringir a proibição pode ser multado, com coimas que variam entre 200 a 4.000 euros, conforme a gravidade e intenção.
  • O projeto tem sido criticado por órgãos como a Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público por possíveis conflitos com direitos constitucionais à liberdade religiosa e à identidade pessoal, e por lacunas na definição legal da proibição.

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