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Alteração à competência dos tribunais para processos contra a aima

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 45/XVII/1

Início: 25 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 45Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 45/XVII/1 propõe alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos para enfrentar o grande congestionamento de processos contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) no Tribunal Administrativo de Lisboa. A proposta muda a competência territorial destes processos para os tribunais das áreas onde os requerentes iniciaram seus processos administrativos, distribuindo melhor a carga de trabalho. O objetivo é acelerar decisões urgentes, proteger direitos fundamentais e evitar atrasos na justiça, beneficiando especialmente pessoas em situações precárias à espera de respostas sobre autorizações de residência.

  • Há um enorme aumento de processos urgentes contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que tem congestionado o Tribunal Administrativo de Lisboa.
  • Este congestionamento causa atrasos sérios na justiça, afetando o direito dos cidadãos a decisões rápidas e prejudicando outros processos.
  • O projeto de lei propõe mudar o tribunal responsável por estes casos, passando-os para tribunais mais próximos da área onde o processo administrativo do pedido começou, e não centralizar tudo em Lisboa.
  • Os processos pendentes em Lisboa serão redistribuídos para outros tribunais para distribuir melhor o trabalho e acelerar as decisões.
  • Esta medida quer proteger direitos fundamentais, reduzir atrasos e melhorar a eficiência do sistema judicial, embora seja apenas uma solução temporária para um problema maior na gestão dos pedidos de imigração.

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