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Restrição e perda da nacionalidade portuguesa: novas regras

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 20/XVII/1

Início: 11 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 20Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 20/XVII/1, apresentado pelo grupo parlamentar do Chega, propõe alterações à Lei da Nacionalidade para restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e definir condições para a sua perda. O objetivo é tornar mais rigorosos os critérios para atribuir a nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, exigindo, por exemplo, períodos mais longos de residência legal dos progenitores e a declaração expressa de querer ser português. Para os casos de naturalização, a proposta aumenta os requisitos, incluindo residir legalmente em Portugal por mais tempo, demonstrar conhecimento da língua e cultura portuguesas, aprovação num teste de integração, além de não ter antecedentes criminais graves ou representar perigo para a segurança nacional. Além disso, prevê a perda da nacionalidade para naturalizados que cometam crimes graves ou ofendam de forma clara os símbolos e a história nacional. Esta proposta visa valorizar a nacionalidade como um vínculo de lealdade e compromisso, reforçando a exigência de integração efetiva dos novos cidadãos portugueses.

  • O projeto de lei pretende tornar mais difícil adquirir a nacionalidade portuguesa, aumentando os prazos de residência e exigindo que os progenitores residam legalmente em Portugal por mais tempo.
  • Introduz um teste nacional de integração e cidadania para verificar o conhecimento da língua, cultura e valores democráticos portugueses.
  • Atribui a possibilidade de perda da nacionalidade a pessoas naturalizadas que cometam crimes graves, como terrorismo ou crimes contra o Estado, ou que ofendam gravemente a história e símbolos nacionais.
  • Estabelece regras para suspensão de processos de nacionalidade em caso de condenações criminais e reforça o controlo sobre a atribuição da nacionalidade.
  • A proposta distingue entre os cidadãos portugueses de origem e os naturalizados, impondo critérios de lealdade e vínculo efetivo à comunidade nacional para os naturalizados.

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  7. Nova apreciação comissão generalidade