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Alterar regras de suspensão provisória para proteger vítimas de violência doméstica

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 187/XVII/1

Início: 12 de setembro de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 187Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 187/XVII/1 propõe alterar as regras da suspensão provisória do processo em casos de crimes de violência doméstica. O objetivo é garantir mais direitos às vítimas, nomeadamente assegurando que a suspensão só ocorre mediante um pedido livre e esclarecido da vítima, que deverá estar representada por defensor oficioso ou mandatário. Esta medida visa proteger melhor as vítimas, que muitas vezes sofrem pressão ou manipulação, evitando que decisões sejam tomadas com base em vontades viciadas. A iniciativa também prevê a nomeação de advogado para a vítima desde o início do processo, garantindo acesso à informação e uma defesa eficaz. Assim, pretende-se aumentar a proteção das vítimas e evitar impunidade dos agressores.

  • O projeto de lei altera as regras da suspensão provisória do processo em crimes de violência doméstica, para proteger melhor as vítimas.
  • Exige que o pedido de suspensão do processo seja feito pela vítima, com apoio de um advogado nomeado, garantindo que está bem informada.
  • Pretende evitar que vítimas sob pressão ou manipulação dos agressores tomem decisões sem liberdade real.
  • Aponta que muitas vítimas ficam sem defesa adequada, pois até agora não era obrigatório ter advogado logo no início do processo.
  • O objetivo é equilibrar o sistema judicial para proteger as vítimas, impedindo que os agressores fiquem impunes devido a falhas na suspensão do processo.

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