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Alterações ao crédito bonificado para habitação de pessoas com deficiência

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 139/XVII/1

Início: 23 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 139Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de lei propõe alterar a lei que concede crédito com condições vantajosas para a compra de habitação por pessoas com deficiência. A mudança permite que também familiares da pessoa com deficiência possam beneficiar do crédito, desde que a casa seja a residência permanente dessa pessoa. O limite máximo do empréstimo é atualizado para 450 mil euros, adaptando-se aos preços atuais do mercado imobiliário. O projeto inclui ainda uma redução progressiva da bonificação para quem perder parte do grau de incapacidade, ajudando a suavizar o impacto financeiro para essas famílias. Assim, a proposta visa tornar o apoio mais justo e eficaz, respondendo melhor às necessidades das pessoas com deficiência e respetivos familiares.

  • O projeto de lei permite que familiares de pessoas com deficiência, como pais ou cônjuges, tenham acesso a crédito bonificado para comprar ou adaptar habitação destinada a essas pessoas.
  • O limite máximo dos empréstimos bonificados é aumentado para 450 mil euros, adequando-se aos preços atuais do mercado imobiliário.
  • Se quem beneficia do crédito perder parte da incapacidade, mas continuar com incapacidade significativa, a redução do apoio será gradual ao longo de quatro anos.
  • O objetivo é garantir melhor apoio financeiro e habitacional, promovendo mais inclusão e dignidade para pessoas com deficiência e suas famílias.
  • O regime já em vigor passará a incluir estas novas regras e entrará em vigor no Orçamento do Estado seguinte à publicação da lei.

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