Este site está em BETA, pode conter erros ou informação mal classificada, agradecemos o seu feedback!

Nomeação imediata de advogado para vítimas de violência doméstica

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 126/XVII/1

Início: 16 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 126Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 126/XVII/1, apresentado pelo grupo parlamentar CHEGA, propõe que o Estado assegure a nomeação imediata de um advogado (patrono) para vítimas especialmente vulneráveis, nomeadamente vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir que estas vítimas recebam apoio jurídico imediato, ajudando-as a fazer valer os seus direitos, escolher medidas de proteção adequadas, e participar eficazmente no processo judicial. Esta medida visa evitar que vítimas fiquem desamparadas e reforçar o acompanhamento legal desde o primeiro momento, tendo um impacto direto na proteção e no acesso à justiça para quem sofre violência doméstica.

  • O projeto de lei propõe que o Estado assegure a nomeação imediata de um advogado (patrono) para vítimas especialmente vulneráveis, sobretudo em casos de violência doméstica.
  • Este advogado será nomeado por escalas de prevenção, garantindo que nenhuma vítima fique desamparada e possa ser acompanhada legalmente desde o início.
  • O advogado ajudará a vítima a compreender os seus direitos, a escolher as medidas de proteção adequadas e a participar ativamente no processo judicial.
  • A iniciativa visa melhorar a proteção e o acompanhamento das vítimas, já que muitos casos não avançam na justiça devido à falta de apoio jurídico.
  • A lei entrará em vigor após aprovação do Orçamento do Estado e inclui regulamentação pelo Governo para o seu funcionamento prático.

Tópicos

Ver página oficial

Partidos

Deputados

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade