
Sandra Pereira
PSD
Iniciativas parlamentares
5 iniciativas parlamentares analisadas
Nomeação imediata de advogado para vítimas de violência doméstica
O Projeto de Lei 126/XVII/1, apresentado pelo grupo parlamentar CHEGA, propõe que o Estado assegure a nomeação imediata de um advogado (patrono) para vítimas especialmente vulneráveis, nomeadamente vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir que estas vítimas recebam apoio jurídico imediato, ajudando-as a fazer valer os seus direitos, escolher medidas de proteção adequadas, e participar eficazmente no processo judicial. Esta medida visa evitar que vítimas fiquem desamparadas e reforçar o acompanhamento legal desde o primeiro momento, tendo um impacto direto na proteção e no acesso à justiça para quem sofre violência doméstica.


Melhorar qualidade e segurança nos cuidados de saúde na gravidez e parto
Este projeto de lei do PSD propõe alterações a uma lei recente que regula os direitos na gravidez e no parto. O objetivo é garantir cuidados mais seguros, adequados e humanos, corrigindo pontos que o partido entende que não foram bem fundamentados cientificamente na lei atual. O projeto propõe criar uma comissão multidisciplinar para acompanhar e sensibilizar sobre intervenções desnecessárias no parto, além de promover formação sobre direitos humanos na área da saúde. Para as grávidas e seus bebés, a iniciativa visa assegurar uma assistência clínica respeitosa e de qualidade, valorizando o papel dos profissionais de saúde.

Regulamenta transparência na representação de interesses e cria registo público
O Projeto de Lei 46/XVII/1 propõe a regulamentação da atividade de lobby em Portugal, definindo regras de transparência para entidades privadas que representam interesses junto das entidades públicas. Cria um Registo de Transparência da Representação de Interesses, público e gratuito, gerido pela Assembleia da República, onde estas entidades devem inscrever-se. O objetivo é aumentar a transparência nos processos decisórios, garantir igualdade de acesso às entidades públicas, prevenir corrupção e reforçar a confiança dos cidadãos nas decisões políticas. O projeto inclui um código de conduta, define direitos e deveres das entidades, prevê a divulgação pública das audiências e interações com decisores e estabelece sanções para incumprimentos. Prevê, ainda, mecanismos para registar as influências exercidas na elaboração das leis. Esta iniciativa é um passo importante para uma participação mais transparente das empresas e associações na democracia, beneficiando os cidadãos ao tornar os procedimentos governamentais mais claros e acessíveis.

Reforço da proteção às vítimas de violência doméstica
O Projeto de Lei 27/XVII/1, apresentado pelo PCP, propõe reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica em Portugal. A iniciativa visa garantir que as vítimas tenham acesso imediato a informação e assistência jurídica, incluindo a nomeação rápida de advogados especializados, sem custos. Propõe ainda medidas laborais como a possibilidade de transferência de local de trabalho e faltas justificadas para vítimas, além de ampliar a licença e subsídio de reestruturação familiar. Destaca a criação de uma plataforma para monitorização de risco e assegura às vítimas o direito de permanecer na habitação familiar, protegendo-as e aos seus filhos. O objetivo é proporcionar maior segurança, apoio e condições para que as vítimas possam reconstruir a sua vida livre de violência.


Mais proteção e apoio para vítimas de violência doméstica
Este projeto de lei, apresentado pelo PAN, propõe reforçar a proteção e o apoio às vítimas de violência doméstica em Portugal. As medidas incluem um complemento no abono de família para vítimas com filhos que tenham de mudar de residência, prioridade em vagas de creches e para idosos que coabitem com a vítima, e acesso facilitado ao Programa Porta 65+ para apoio habitacional. Além disso, o projeto garante direitos laborais reforçados, como a suspensão do contrato de trabalho se a transferência não for possível e considera justificadas as faltas relacionadas com a violência doméstica. Prevê também o acolhimento nas casas de abrigo juntamente com os animais de companhia, a nomeação imediata de advogados para as vítimas desde o primeiro contacto e isenção de custas processuais em processos relacionados. O objetivo é assegurar uma resposta mais eficaz, abrangente e sensível às necessidades das vítimas, reduzindo a revitimização e promovendo a sua segurança e autonomia.

