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Proteção dos investidores não profissionais em produtos financeiros

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 113/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 113Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 113/XVII/1 propõe medidas para proteger investidores não profissionais na compra de produtos financeiros. O objetivo principal é aumentar a segurança destes investidores, aumentando de 25 mil para 50 mil euros o limite máximo de indemnização em caso de perdas. Além disso, o projeto reforça o papel do mediador da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para agilizar e tornar mais transparente a resolução de conflitos entre investidores e instituições financeiras. Também cria um mediador da relação bancária para ampliar a atuação na defesa dos consumidores em serviços bancários. Estas mudanças visam reduzir riscos, melhorar a literacia financeira e garantir maior justiça e confiança no mercado financeiro português.

  • O projeto de lei aumenta o valor máximo garantido pelo Sistema de Indemnização aos Investidores de 25 mil para 50 mil euros, dando mais segurança em caso de perdas financeiras.
  • Cria e reforça um serviço de mediação na CMVM para resolver conflitos entre investidores não profissionais e entidades financeiras de forma mais rápida e transparente.
  • Define mediadores que ajudam a proteger os direitos dos investidores, promovendo também a educação financeira para melhorar o conhecimento sobre produtos financeiros.
  • Estende a atuação do mediador de crédito para cobrir toda a relação bancária, não só o crédito, abrangendo mais produtos e serviços bancários.
  • O objetivo é proteger melhor os pequenos investidores, aumentando a confiança no mercado financeiro português e cumprindo o dever do Estado de proteger os consumidores.

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