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Garantir autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 92/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 92Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 92/XVII/1, apresentado pelo grupo parlamentar do Chega, visa alterar o Estatuto do Ministério Público para garantir a sua autonomia administrativa e financeira. A proposta pretende que o Ministério Público, incluindo o Conselho Superior, tenha orçamento próprio, independente do poder executivo, assegurando recursos adequados para o seu funcionamento. O objetivo é reforçar a independência do Ministério Público, considerada essencial para um sistema de justiça justo e imparcial, protegendo-o de influências políticas na gestão dos seus meios. Esta medida impacta positivamente os cidadãos ao promover uma justiça mais independente e eficaz.

  • O projeto de lei propõe que o Ministério Público (MP) tenha autonomia administrativa e financeira, ou seja, que possa gerir o seu próprio orçamento de forma independente do Governo.
  • Atualmente, o MP depende do Ministério da Justiça para os seus recursos, o que pode pôr em causa a sua independência e a imparcialidade na atuação judicial.
  • A autonomia financeira permitiria ao MP planear melhor os seus recursos, negociar o orçamento e decidir como usar os fundos para cumprir as suas funções com eficiência.
  • Especialistas e representantes do MP defendem que esta autonomia é essencial para garantir um sistema judicial justo e livre de influências políticas.
  • O projeto altera o Estatuto do Ministério Público para que esta autonomia se aplique tanto à Procuradoria-Geral da República como ao Conselho Superior do Ministério Público, passando a existir orçamento próprio para ambos.

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