Este site está em BETA, pode conter erros ou informação mal classificada, agradecemos o seu feedback!

Reforço da proteção penal contra ocupação ilegal de imóveis

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 90/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 90Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 90/XVII/1, proposto pelo PSD, pretende reforçar a proteção legal contra a ocupação ilegal de imóveis em Portugal. Atualmente, para ser crime, a invasão de um imóvel exige o uso de violência ou ameaça grave, o que dificulta a punição de situações comuns, como ‘okupas’ que aproveitam a ausência do proprietário. A proposta elimina essa exigência, criminalizando a ocupação ilegal mesmo sem violência, com penas de prisão ou multa. Agrava as punições quando há uso de violência, ocupação de habitação permanente ou atuação profissional para lucro. Além disso, prevê que o juiz possa obrigar a restituição imediata do imóvel ao dono, para garantir uma resposta rápida. Esta iniciativa visa proteger o direito de propriedade e garantir maior segurança aos proprietários de imóveis, principalmente aqueles que ficam desocupados por períodos.

  • Este projeto de lei quer proteger os proprietários contra a ocupação ilegal das suas casas ou outros imóveis.
  • Passa a ser crime ocupar um imóvel alheio sem autorização, mesmo sem violência ou ameaça, com pena até 2 anos de prisão ou multa.
  • Se a ocupação for feita com violência, ou se o imóvel for a casa habitual do proprietário, a pena pode chegar a 3 anos de prisão ou multa.
  • A punição é mais severa (1 a 4 anos de prisão) se a ocupação for feita com fins profissionais ou para lucro.
  • O juiz poderá obrigar quem ocupa ilegalmente um imóvel a devolvê-lo imediatamente ao proprietário, de forma rápida.

Tópicos

Ver página oficial

Partidos

Deputados

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. Discussão generalidade
  6. Votação na generalidade
  7. Baixa comissão especialidade