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Regulação dos horários do comércio com encerramento aos domingos e feriados

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 44/XVII/1

Início: 25 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 44Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 44/XVII/1 propõe regular os horários de funcionamento do comércio em Portugal, estabelecendo o encerramento obrigatório aos domingos e feriados e limitando o horário até às 22h nos outros dias. O objetivo é garantir o direito ao descanso semanal dos trabalhadores, equilibrar a concorrência entre grandes superfícies e pequenos comércios, e proteger a conciliação entre vida profissional e familiar. O projeto prevê também regras específicas para lojas em estações, aeroportos e centros comerciais, e reforça a fiscalização com penalizações para incumprimentos. Esta iniciativa acompanha tendências em vários países europeus e defende uma regulação que respeite os direitos laborais e beneficie as comunidades locais.

  • Propõe que o comércio encerre obrigatoriamente aos domingos e feriados para garantir o direito ao descanso semanal dos trabalhadores.
  • Limita o horário de funcionamento do comércio até às 22h nos restantes dias da semana.
  • Permite exceções para serviços como cafés, restaurantes, lojas de conveniência e comércio em estações, aeroportos e postos de combustível, que podem funcionar em horários mais alargados.
  • A fixação dos horários será feita pelos municípios ou Comissões de Coordenação Regional, ouvindo sindicatos e associações relevantes.
  • Objetiva equilibrar a concorrência entre o comércio tradicional de proximidade e as grandes superfícies comerciais, protegendo os pequenos comerciantes e promovendo condições justas para os trabalhadores.

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  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
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