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Consagra o direito ao subsídio de refeição no código do trabalho

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 42/XVII/1

Início: 24 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 42Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 42/XVII/1 propõe consagrar no Código do Trabalho o direito universal ao subsídio de refeição para os trabalhadores. Atualmente, este subsídio não é garantido a todos no setor privado, cabendo apenas quando previsto em contrato ou regulamentos coletivos. A iniciativa visa garantir que todos os trabalhadores recebam este apoio financeiro diário, igualando-o ao valor pago na função pública, e permitindo o pagamento em dinheiro, vales ou cartões. Esta medida contribui para a justiça social, melhorando os rendimentos de muitos trabalhadores que hoje não têm direito a este subsídio.

  • O projeto de lei quer que o subsídio de refeição seja um direito garantido no Código do Trabalho, para todos os trabalhadores, incluindo os do setor privado.
  • Hoje, muitos trabalhadores não recebem subsídio de refeição porque isso depende da empresa ou de contratos coletivos, mas o projeto propõe acabar com essa desigualdade.
  • O valor mínimo do subsídio seria igual ao que já é pago aos trabalhadores da função pública, cerca de 6 euros por dia em 2024.
  • O subsídio será devido se o trabalhador cumprir pelo menos 5 horas de trabalho por dia, e será proporcional para quem trabalha a tempo parcial.
  • O pagamento pode ser feito em dinheiro, em vales ou em cartões, deixando ao trabalhador a escolha da forma.

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