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Regulamentar transporte aéreo para garantir bem-estar dos animais de companhia

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 25/XVII/1

Início: 11 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 25Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 25/XVII/1 propõe regular o transporte aéreo de animais de companhia, proibindo o seu transporte no porão das aeronaves, exceto em casos de emergência. O objetivo é garantir o bem-estar e segurança dos animais durante toda a viagem, permitindo que viajem na cabine sempre que possível, com condições adequadas e transportadoras confortáveis. Propõe também a criação de espaços específicos para animais nos aeroportos e a formação de pessoal especializado para lidar com eles. Esta iniciativa visa evitar situações de risco, como mortes ou maus-tratos que têm ocorrido, garantindo que animais, considerados membros da família, sejam tratados com respeito e segurança durante as viagens aéreas.

  • O projeto de lei proíbe que animais de companhia sejam transportados no porão dos aviões, salvo em casos de emergência justificável.
  • As companhias aéreas devem garantir alternativas seguras para que os animais viajem na cabine, adaptadas ao tamanho e peso de cada um.
  • É obrigatório que as transportadoras aéreas tenham pessoal treinado para cuidar dos animais durante toda a viagem, desde o check-in até ao desembarque.
  • Os aeroportos devem criar áreas especiais para o bem-estar dos animais, com instalações para descanso, alimentação e higiene durante o tempo que fiquem no aeroporto.
  • As regras para o transporte de animais devem ser claras e transparentes, e o governo deve consultar a sociedade civil e especialistas para garantir uma legislação adequada e eficaz.

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