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Voto por correspondência para eleitores portugueses no estrangeiro nas eleições presidenciais

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 18/XVII/1

Início: 10 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 18Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de lei propõe permitir que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro possam votar por correspondência nas eleições para a Presidência da República, além do voto presencial atual. O objetivo é aumentar a participação eleitoral destes portugueses, que tem sido muito baixa devido às dificuldades e custos para votar presencialmente. A proposta inclui a criação de mecanismos para que os eleitores escolham o modo de voto até 60 dias antes da eleição, garantindo que o voto por correio seja gratuito e devidamente contado. Assim, pretende-se facilitar o exercício do direito de voto e promover maior envolvimento dos portugueses no estrangeiro na vida política nacional.

  • Os portugueses que vivem no estrangeiro terão a opção de votar por correspondência nas eleições para a Presidência da República, além do voto presencial.
  • A escolha entre votar no local ou por voto postal deve ser feita pelo eleitor até 60 dias antes da eleição, podendo ser feita presencialmente num consulado ou online com identificação digital.
  • O voto por correspondência será gratuito para os eleitores no estrangeiro, com o custo das postagens assumido pelo Estado.
  • Os votos por correspondência serão enviados e contados nas assembleias consulares, com regras para garantir a privacidade e validade do voto.
  • Esta mudança visa aumentar a participação dos emigrantes, que tem sido muito baixa nas eleições presidenciais devido às dificuldades de votar presencialmente.

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