Este site está em BETA, pode conter erros ou informação mal classificada, agradecemos o seu feedback!

Permitir circulação de animais de companhia nas praias portuguesas

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 156/XVII/1

Início: 06 de agosto de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 156Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O projeto de lei 156/XVII/1 propõe permitir que os animais de companhia possam circular e permanecer nas praias portuguesas, modificando as regras atuais que limitam este acesso. O objetivo é reconhecer a importância dos animais na vida das famílias e facilitar a sua presença em espaços públicos como as praias, melhorando o seu bem-estar e promovendo a responsabilidade dos donos. A proposta inclui a definição de zonas específicas para a presença dos animais, a obrigatoriedade do uso de trela, a limpeza dos dejetos e a instalação de pontos de água para os animais. Esta iniciativa visa também combater o abandono de animais ao integrar melhor estes nas atividades sociais, especialmente durante o verão.

  • O projeto de lei permite que animais de estimação possam estar e circular nas praias portuguesas, com regras específicas para garantir a segurança e higiene.
  • Propõe que as zonas onde os animais podem estar sejam claramente definidas nos planos de ordenamento da orla costeira.
  • Os donos devem cumprir obrigações como manter os animais de trela e recolher os dejetos, com a disponibilização de pontos para água e recolha nas praias.
  • Esta alteração pretende incluir as praias no contexto já existente onde animais podem frequentar estabelecimentos comerciais com autorização.
  • O objetivo é adaptar a lei à realidade atual, promovendo o bem-estar animal e facilitando a sua presença junto das famílias em locais públicos como as praias.

Tópicos

Ver página oficial

Partidos

Deputados

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  4. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
  5. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
  6. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
  7. Nova audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
  8. Parecer do Governo da RAM