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Revisão do uso de armas de fogo pelas forças de segurança

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 154/XVII/1

Início: 01 de agosto de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 154Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 154/XVII/1, proposto pelo grupo parlamentar do Chega, pretende alterar as regras sobre o uso de armas de fogo pelas forças de segurança em Portugal. O objetivo é flexibilizar as condições para o recurso a armas, permitindo que a polícia use armas de fogo em situações além do atual limite de ameaça de morte iminente, incluindo casos de crimes graves cometidos por várias pessoas. Esta proposta pretende reforçar a autoridade policial, dando-lhe mais capacidade de intervenção em situações de perigo e criminalidade, visando aumentar a segurança dos cidadãos e motivar os agentes policiais a agir sem receios.

  • Propõe rever as regras para o uso de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, atualmente definidas no Decreto-Lei n.º 457/99.
  • Quer permitir o uso de arma de fogo não só em perigo iminente de morte, mas também em outras situações graves, como crimes cometidos por três ou mais pessoas ou em casos que hoje estão proibidos, como alterações da ordem pública.
  • Pretende eliminar limitações que hoje impedem os agentes de agir com armas, para garantir maior autoridade e segurança nas ações policiais.
  • Estabelece que o uso da arma deve ser precedido de aviso claro, como um tiro para o ar, quando possível e seguro.
  • Inclui a obrigação de registar e comunicar quando uma arma de fogo é usada e essa ação foi gravada por câmaras policiais portáteis.

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