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Regime de trabalho e aposentação dos bombeiros sapadores das autarquias locais

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 144/XVII/1

Início: 25 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 144Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 144/XVII/1 propõe definir o horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais em turnos rotativos, garantindo 12 horas de trabalho e períodos de descanso adequados. Reconhece esta profissão como de risco e de desgaste rápido, permitindo a aposentação antecipada com base em anos de serviço e idade. O objetivo é melhorar as condições laborais, assegurar um suplemento salarial fixo e garantir uma reforma justa, preservando a capacidade de resposta e segurança dos bombeiros, beneficiando assim a proteção das populações.

  • Define um horário de trabalho para bombeiros sapadores das câmaras municipais, com turnos rotativos e turnos de 12 horas, seguidos de períodos de descanso.
  • Estabelece um suplemento de 40% do salário base para estes bombeiros em vez de pagarem trabalho extra, sem custos adicionais para as autarquias.
  • Reconhece a profissão de bombeiro sapador como de risco e desgaste rápido, permitindo aposentação antecipada com 30 anos de serviço, conforme a categoria e idade.
  • Permite, mediante negociação, a opção por turnos de 24 horas de trabalho seguidas de 72 horas de descanso, ajustável a cada município.
  • Visa garantir uma reforma justa para os bombeiros e renovar os quadros, assegurando a segurança dos profissionais e das populações.

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  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  4. Publicação em Separata