Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 129/XVII/1
O Projeto de Lei 129/XVII/1 propõe que o Estado assuma as despesas com o transporte do corpo de reclusos e menores em centros educativos que falecem fora da sua ilha de residência, especialmente para aqueles transferidos das Regiões Autónomas para o continente. Atualmente, estas despesas são muitas vezes cobradas às famílias, o que é considerado injusto e desumano. A proposta também assegura que, após libertação, o Estado deve pagar o regresso do recluso ou menor à sua ilha de origem. Esta iniciativa visa garantir dignidade e justiça aos reclusos e menores tutelados, aliviando encargos financeiros das famílias e promovendo um tratamento mais humano na execução das penas e medidas privativas de liberdade.