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Estado deve pagar trasladação de reclusos falecidos fora da sua ilha

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 129/XVII/1

Início: 18 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 129Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 129/XVII/1 propõe que o Estado assuma as despesas com o transporte do corpo de reclusos e menores em centros educativos que falecem fora da sua ilha de residência, especialmente para aqueles transferidos das Regiões Autónomas para o continente. Atualmente, estas despesas são muitas vezes cobradas às famílias, o que é considerado injusto e desumano. A proposta também assegura que, após libertação, o Estado deve pagar o regresso do recluso ou menor à sua ilha de origem. Esta iniciativa visa garantir dignidade e justiça aos reclusos e menores tutelados, aliviando encargos financeiros das famílias e promovendo um tratamento mais humano na execução das penas e medidas privativas de liberdade.

  • Quando um recluso ou menor cumprindo pena for transferido para um estabelecimento fora da sua ilha de residência, o Estado passa a ser responsável por pagar o transporte de regresso à sua ilha após a libertação ou fim da medida.
  • Se um recluso ou menor falecer no estabelecimento fora da sua ilha, o Estado terá de suportar as despesas de trasladação do corpo para a sua ilha de origem.
  • Esta mudança visa corrigir uma situação injusta onde antes as famílias eram obrigadas a pagar por esses transportes e trasladações, garantindo mais dignidade e humanidade.
  • A lei aplica-se tanto a adultos em prisões como a menores em centros educativos fora da sua região habitual.
  • Esta alteração decorre de uma iniciativa do PSD, que pretende tornar clara a responsabilidade do Estado nestes casos, evitando futuros embaraços e sofrimento para as famílias.

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