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Advogados e agentes podem escolher regime contributivo entre cpas e segurança social

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 127/XVII/1

Início: 17 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 127Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 127/XVII/1 propõe que advogados, solicitadores e agentes de execução possam escolher entre o regime previdencial da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou o sistema público de Segurança Social para fazer as suas contribuições. Atualmente, esses profissionais são obrigados a contribuir exclusivamente para a CPAS, um sistema que tem sido criticado por não refletir a real capacidade contributiva dos participantes e por impor um valor mínimo fixo, muitas vezes considerado demasiado elevado e injusto. A iniciativa visa corrigir essas desigualdades, permitindo aos profissionais optar pelo regime que melhor se adequa às suas necessidades, garantindo maior justiça contributiva e estabilidade social.

  • Advogados, solicitadores e agentes de execução poderão escolher entre pagar contribuições para a Segurança Social ou para a sua Caixa de Previdência própria (CPAS).
  • Esta mudança surge para corrigir uma situação injusta, onde tinham que pagar uma contribuição mínima fixa, mesmo sem ter rendimentos suficientes.
  • A possibilidade de escolha respeita a decisão da maioria destes profissionais, que querem um sistema mais justo e adaptado aos seus rendimentos reais.
  • A medida visa garantir melhor proteção social e maior estabilidade financeira a estes profissionais, especialmente depois das dificuldades causadas pela pandemia.
  • A lei entra em vigor 90 dias após ser publicada, implementando esta opção de escolha no regime contributivo.

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