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Altera limite de idade dos veículos no transporte coletivo de crianças e jovens para 20 anos

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 125/XVII/1

Início: 11 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 125Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de lei propõe alterar a lei que regula o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, elevando a idade máxima dos veículos permitidos de 16 para 20 anos. O objetivo é equilibrar a necessidade de manter a segurança e a qualidade do transporte com a realidade económica das entidades que prestam este serviço, como instituições sociais, facilitando a renovação gradual da frota. Para garantir a segurança, os veículos com mais de 16 anos terão inspeções anuais mais rigorosas, enquanto os mais novos mantêm inspeções bienais. A proposta busca assegurar a continuidade deste transporte essencial sem comprometer a segurança dos utilizadores.

  • O projeto permite que veículos usados para transportar crianças e jovens até 16 anos possam ter até 20 anos de antiguidade, em vez dos 16 anos atuais.
  • Veículos com mais de 16 anos terão inspeção anual, enquanto os até 16 anos seguem com inspeções de dois em dois anos, para garantir segurança.
  • A alteração visa equilibrar a segurança das crianças com a viabilidade económica dos transportadores, incluindo instituições sociais.
  • A nova regra começa a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2026.
  • A proposta tem críticas por potencialmente diminuir a segurança e contrariar compromissos ambientais, recomendando-se apoio financeiro para renovar frotas em vez de aumentar a idade dos veículos.

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