Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 125/XVII/1
Este projeto de lei propõe alterar a lei que regula o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, elevando a idade máxima dos veículos permitidos de 16 para 20 anos. O objetivo é equilibrar a necessidade de manter a segurança e a qualidade do transporte com a realidade económica das entidades que prestam este serviço, como instituições sociais, facilitando a renovação gradual da frota. Para garantir a segurança, os veículos com mais de 16 anos terão inspeções anuais mais rigorosas, enquanto os mais novos mantêm inspeções bienais. A proposta busca assegurar a continuidade deste transporte essencial sem comprometer a segurança dos utilizadores.