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Possibilidade de transição para especialista de polícia científica sem licenciatura

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 116/XVII/1

Início: 07 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 116Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Este projeto de lei propõe que trabalhadores das carreiras de especialista superior, especialista, especialista adjunto e especialista auxiliar da Polícia Judiciária, que não tenham licenciatura, possam transitar para a carreira de especialista de polícia científica. Atualmente, essa mudança só é possível para quem tem licenciatura ou formação específica em criminalística. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades e valorizar profissionais que desempenham funções semelhantes, favorecendo a progressão na carreira e reconhecimento dos seus conhecimentos. A medida poderá beneficiar cerca de 280 a 283 trabalhadores, facilitando a sua integração na nova carreira e promovendo justiça no tratamento dos profissionais da Polícia Judiciária.

  • O projeto de lei permite que trabalhadores das carreiras de especialista da Polícia Judiciária, mesmo sem licenciatura, possam passar para a carreira de especialista de polícia científica.
  • A proposta flexibiliza os requisitos atuais, que só permitem essa transição a quem tem licenciatura e um ano de funções específicas.
  • Reconhece que muitos profissionais que já exercem funções compatíveis ficaram de fora devido a regras rígidas e propõe corrigir essa desigualdade.
  • O objetivo é garantir igualdade no acesso à carreira de especialista de polícia científica, valorizando efetivos que têm experiência e formação relevante.
  • A entrada em vigor será após o próximo Orçamento do Estado, com efeito retroativo a janeiro de 2020.

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  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  4. Anúncio
  5. Publicação em Separata