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Voto em braille e mais paridade nas listas para a assembleia dos açores

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 9/XVII/1

Início: 09 de julho de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 9Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Esta proposta de lei altera a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. O objetivo é facilitar o voto das pessoas com deficiência visual, disponibilizando matrizes em braille dos boletins de voto, para que possam votar de forma autónoma e secreta sem ajuda de terceiros. Além disso, reforça a igualdade de género, aumentando a representação mínima de cada sexo nas listas de candidatos de 33% para 40%. Esta medida promove uma eleição mais inclusiva e igualitária, alinhando-se com as regras em vigor nos restantes atos eleitorais em Portugal.

  • Esta proposta de lei altera a lei eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores para reforçar a igualdade entre homens e mulheres nas listas de candidatos, subindo o mínimo de representação de 33% para 40% para cada sexo.
  • Vai garantir que pessoas com deficiência visual possam votar de forma autónoma e secreta, disponibilizando em cada assembleia de voto matrizes em braille dos boletins idênticas aos originais.
  • As matrizes em braille serão entregues junto dos boletins de voto, e depois da votação deverão ser devolvidas para garantir a sua higiene e reutilização.
  • A proposta elimina a exceção à regra da paridade que existia para o círculo eleitoral do Corvo, tornando-a aplicável independentemente do número de eleitores.
  • Se as listas de candidatos não cumprirem a paridade dentro do prazo estipulado, serão rejeitadas, alargando a regra já existente em outras eleições em Portugal.

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Partidos

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Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
  6. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
  7. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
  8. Parecer da ALRAM
  9. Parecer do Governo da RAM
  10. Parecer do Governo da RAA