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Introdução do regime de grupos de iva para simplificar impostos em grupos empresariais

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 28/XVII/1

Início: 29 de agosto de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 28Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

A proposta de lei introduz um regime de grupos para o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Este regime permite que empresas que estejam ligadas financeiramente, economicamente e organizacionalmente consolidem os saldos do IVA a pagar ou a recuperar numa declaração única. A entidade dominante do grupo é responsável pelo pagamento ou reembolso do imposto. Esta consolidação facilita a gestão financeira do grupo, reduz custos administrativos e fomenta maior competitividade das empresas portuguesas ao simplificar as obrigações fiscais. O regime entra em vigor a partir de julho de 2026, promovendo um sistema fiscal mais eficiente e adaptado às estruturas empresariais atuais.

  • Cria-se um regime especial para grupos de empresas ligadas financeiramente, economicamente e organizacionalmente, para gerir o IVA como se fossem uma só entidade.
  • Cada empresa do grupo continua a calcular o seu IVA individualmente, mas os saldos são consolidados numa declaração comum apresentada pela empresa líder do grupo.
  • Isto facilita o pagamento do IVA ao permitir compensações internas, tornando mais eficiente a gestão do dinheiro do grupo.
  • O regime inclui regras para evitar fraudes e condições que podem levar à exclusão de empresas ou à cessação do grupo.
  • A lei entra em vigor a partir de 1 de julho de 2026 e aplica-se a grupos que cumpram certos requisitos de participação e atividade em Portugal.

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