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Penalizações e proibição do álcool e drogas para maquinistas de comboios

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 15/XVII/1

Início: 15 de julho de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 15Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

A proposta de lei pretende reforçar a segurança no transporte ferroviário em Portugal. Para isso, aumenta as multas aplicadas por infrações ao atual decreto de segurança ferroviária e ajusta procedimentos ligados à certificação e fiscalização dos maquinistas. Um ponto importante é a proibição para os maquinistas de exercerem funções sob a influência de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, incluindo a obrigatoriedade de se submeterem a testes quando solicitados. Esta medida visa prevenir acidentes e proteger os passageiros, garantindo que os maquinistas estejam em plena capacidade para conduzir os comboios com segurança.

  • A proposta de lei aumenta as multas para infrações relacionadas com a segurança ferroviária, para proteger melhor os passageiros.
  • Fica proibido aos maquinistas conduzir sob a influência de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas, com fiscalização reforçada pela polícia.
  • Os maquinistas devem fazer testes de deteção de álcool ou drogas sempre que solicitados, especialmente após acidentes.
  • O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) terá poderes reforçados para supervisionar a segurança ferroviária, incluindo inspeções e emissão de certificados.
  • A lei clarifica responsabilidades e procedimentos para garantir que os operadores e gestores ferroviários cumpram as regras de segurança.

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