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Atualização da lei para reconhecer qualificações de engenheiros civis na arquitetura

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 11/XVII/1

Início: 10 de julho de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 11Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Esta proposta de lei visa alinhar a legislação portuguesa com a diretiva europeia que reconhece as qualificações profissionais. O principal objetivo é garantir que engenheiros civis que tenham estudado em instituições portuguesas até 1987/88 e que tenham trabalhado em outros países da União Europeia possam continuar a subscrever projetos de arquitetura em Portugal. Esta clarificação respeita um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 2024, que identificou restrições na lei portuguesa anterior. A medida facilita o exercício profissional destes engenheiros, promove a liberdade de circulação profissional e assegura o cumprimento das obrigações europeias, beneficiando profissionais e cidadãos ao assegurar a validade e reconhecimento dos seus diplomas em Portugal.

  • Esta proposta de lei ajusta a legislação portuguesa para cumprir uma diretiva europeia que reconhece as qualificações profissionais entre países da União Europeia.
  • Garante que engenheiros civis com diplomas de certas universidades portuguesas, que tenham trabalhado em outro país da UE entre 2009 e 2017, podem continuar a assinar projetos de arquitetura em Portugal.
  • Corrige um artigo da lei para atualizar referências e simplificar o acesso às profissões técnicas relacionadas com obras e construção.
  • Exige que os engenheiros civis aptos se registem num organismo público para comprovar que cumprem os requisitos legais.
  • A proposta responde a uma decisão do Tribunal de Justiça da UE que identificou restrições indevidas no acesso à profissão de arquiteto para estes engenheiros.

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