Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 1/XVII/1
Esta proposta de lei modifica profundamente a Lei da Nacionalidade portuguesa, procurando reforçar os critérios para atribuição e naturalização da nacionalidade. Exige agora residência legal comprovada dos progenitores por pelo menos três anos para atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, substituindo a atribuição automática por uma declaração de vontade. Na naturalização, aumenta o período de residência legal exigido para sete ou dez anos consoante a origem do requerente e introduz requisitos adicionais como conhecimento da língua e cultura portuguesas, adesão aos princípios do Estado Democrático e ausência de condenações criminais graves. A proposta prevê ainda a possibilidade de perda da nacionalidade para cidadãos naturalizados que cometam crimes graves nos primeiros dez anos após a naturalização. Este regime visa evitar a concessão facilitada da nacionalidade, reforçando a ligação efetiva dos nacionais ao país e protegendo a política de imigração, assegurando maior controlo e consistência na integração dos cidadãos. Para os cidadãos, significa um acesso mais rigoroso e um compromisso maior com Portugal para adquirir a nacionalidade.