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Alterações à lei da nacionalidade para reforçar condições de atribuição e perda da cidadania

Iniciativa Parlamentar Proposta de Lei 1/XVII/1

Início: 25 de junho de 2025Tipo: Proposta de LeiNº: 1Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Esta proposta de lei modifica profundamente a Lei da Nacionalidade portuguesa, procurando reforçar os critérios para atribuição e naturalização da nacionalidade. Exige agora residência legal comprovada dos progenitores por pelo menos três anos para atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, substituindo a atribuição automática por uma declaração de vontade. Na naturalização, aumenta o período de residência legal exigido para sete ou dez anos consoante a origem do requerente e introduz requisitos adicionais como conhecimento da língua e cultura portuguesas, adesão aos princípios do Estado Democrático e ausência de condenações criminais graves. A proposta prevê ainda a possibilidade de perda da nacionalidade para cidadãos naturalizados que cometam crimes graves nos primeiros dez anos após a naturalização. Este regime visa evitar a concessão facilitada da nacionalidade, reforçando a ligação efetiva dos nacionais ao país e protegendo a política de imigração, assegurando maior controlo e consistência na integração dos cidadãos. Para os cidadãos, significa um acesso mais rigoroso e um compromisso maior com Portugal para adquirir a nacionalidade.

  • A proposta altera a Lei da Nacionalidade para tornar mais exigentes as regras para obter a nacionalidade portuguesa, especialmente para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal e para pessoas que pedem a naturalização.
  • Para quem nasce em Portugal de pais estrangeiros, é necessário que pelo menos um dos pais tenha residência legal no país há pelo menos três anos e que haja uma declaração de vontade para receberem a nacionalidade.
  • Quem quiser naturalizar-se tem de residir legalmente em Portugal durante 7 a 10 anos, conhecer a língua e cultura portuguesas, saber os direitos e deveres da cidadania, aderir aos princípios do Estado democrático e não ter antecedentes criminais graves.
  • A proposta prevê que cidadãos naturalizados perdem a nacionalidade se cometerem crimes graves nos 10 anos após a naturalização, podendo recorrer à naturalização novamente após esse prazo.
  • A medida pretende garantir que a nacionalidade portuguesa é concedida a quem tem uma ligação efetiva e genuína a Portugal e evitar abusos que possam descredibilizar a nacionalidade e prejudicar a política de imigração.

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Partidos

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. Discussão generalidade
  6. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
  7. Nova apreciação comissão generalidade
  8. Processo de urgência