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Prorrogar iva reduzido para equipamentos de energia renovável até final de 2025

Iniciativa Parlamentar Projeto de Resolução 115/XVII/1

Início: 30 de junho de 2025Tipo: Projeto de ResoluçãoNº: 115Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Resolução 115/XVII/1 propõe que o Governo prolongue a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) sobre a compra, instalação e manutenção de equipamentos de energias renováveis, como painéis solares e turbinas eólicas, até ao final de 2025. Esta medida visa apoiar a transição energética, facilitar o acesso das famílias e empresas a tecnologias limpas e combater a pobreza energética. Atualmente, a taxa de IVA sobre estes equipamentos subiu para 23%, o que dificulta investimentos em soluções sustentáveis e penaliza os consumidores, especialmente os de menor rendimento. A iniciativa defende a coerência das políticas ambientais e sociais, pedindo ao Governo que tome medidas urgentes para manter a taxa reduzida e apoiar a sustentabilidade em Portugal.

  • O projeto defende que o Governo deve manter a taxa reduzida de IVA de 6% para equipamentos que produzem energia renovável, como painéis solares e turbinas eólicas.
  • Esta taxa reduzida tem ajudado as famílias e empresas a acederem a energias limpas, mas vai subir para 23%, o que dificulta o investimento nestas tecnologias.
  • O aumento do IVA pode agravar a pobreza energética, porque as famílias com menos rendimentos passam a ter mais dificuldades em melhorar a eficiência energética das suas casas.
  • A proposta recomenda ao Governo que prolongue a aplicação do IVA reduzido até pelo menos ao final de 2025, para garantir estabilidade e apoiar a transição para energia sustentável.
  • Esta medida visa alinhar a política fiscal com os objetivos ambientais do país e incentivar o uso de energias renováveis de forma justa e acessível.

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Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão para discussão
  4. Anúncio
  5. Votação Deliberação
  6. Envio à Comissão para fixação da Redação final
  7. Resolução (Publicação DAR)
  8. Envio INCM
  9. Resolução da AR (Publicação DR)