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Alteração do prazo de comunicação das faturas à autoridade tributária

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 78/XVII/1

Início: 01 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 78Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 78/XVII/1, apresentado pelos deputados do CHEGA, propõe alterar o prazo para a comunicação das faturas à Autoridade Tributária. Atualmente, esta comunicação deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte à emissão da fatura. A proposta sugere estender este período até ao dia 7, garantindo assim cinco dias úteis para o cumprimento desta obrigação. O objetivo é facilitar o processo para as empresas e contabilistas, que por vezes enfrentam dificuldades devido a fins de semana e feriados. Esta mudança visa tornar o calendário fiscal mais previsível e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, beneficiando os contribuintes ao reduzir pressões e custos administrativos.

  • O projeto de lei propõe que o prazo para comunicar as faturas à Autoridade Tributária passe do dia 5 para o dia 7 do mês seguinte à emissão.
  • Esta mudança dá mais dois dias úteis às empresas e contabilistas para enviarem a informação, facilitando o cumprimento da obrigação.
  • A proposta visa tornar os prazos mais estáveis e previsíveis, alinhando com medidas recentes para simplificar o sistema fiscal.
  • Entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se a partir daí a todos os sujeitos obrigados a comunicar as faturas.

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