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Alargamento da dedução de despesas de habitação no IRS para ajudar famílias

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 64/XVII/1

Início: 27 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 64Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 64/XVII/1, proposto pelo grupo parlamentar do Chega, visa aumentar a dedução fiscal no IRS relativa às despesas com habitação, como rendas e contratos de habitação permanente. O objetivo é aliviar o peso financeiro que a habitação tem para muitas famílias portuguesas, especialmente para a classe média e os mais vulneráveis, face ao aumento dos preços das casas e das rendas. Esta medida pretende proporcionar um alívio fiscal significativo, promovendo a justiça social e ajudando a tornar o acesso à habitação mais acessível e previsível para os cidadãos. A proposta prevê entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.

  • O projeto de lei propõe aumentar o valor que os portugueses podem deduzir no IRS com despesas de habitação, como rendas e contratos de habitação duradoura.
  • Esta medida quer aliviar o peso que as despesas de casa têm no orçamento das famílias, sobretudo para os mais vulneráveis e a classe média.
  • Atualmente, muitas famílias gastam mais de 35% do seu rendimento na habitação, acima do que é considerado sustentável.
  • O objetivo é tornar o acesso à casa mais justo e previsível, reconhecendo a habitação como uma necessidade essencial.
  • A proposta prevê entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.

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Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  4. Anúncio
  5. Retirada da iniciativa
  6. Discussão generalidade