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Regime especial de direitos de parentalidade para profissionais de saúde

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 36/XVII/1

Início: 20 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 36Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 36/XVII/1, apresentado pelo partido PAN, propõe um regime especial de direitos de parentalidade para profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares. O objetivo é valorizar estes trabalhadores, facilitando a conciliação entre a vida profissional e familiar, através de medidas como licença parental alargada, dispensa de trabalho noturno e suplementar para grávidas e quem tenha filhos pequenos, e direitos alargados para cuidar de filhos com necessidades especiais. Esta proposta visa melhorar as condições de trabalho no Serviço Nacional de Saúde, embora alguns sindicatos critiquem a exclusividade da medida para este setor, defendendo a igualdade entre todos os trabalhadores.

  • Este projeto de lei cria um regime especial de direitos de parentalidade para médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde em tempo inteiro.
  • Garante proteção especial à profissional de saúde grávida, puérpera ou lactante, como limite diário de trabalho de 7 horas e dispensa de trabalho noturno e suplementar, assim como direitos para pais, incluindo licenças parentais alargadas e dispensas para acompanhamento em consultas pré-natais.
  • Prevê licença parental inicial de 210 dias para ambos os pais, com possibilidade de a mãe iniciar 30 dias antes do parto e licenças suplementares para situações específicas, como nascimentos múltiplos ou prematuros.
  • Inclui direitos para faltar ao trabalho para cuidar de filhos doentes ou com necessidades especiais, aumento dos dias de férias por cada filho e licença para cuidar de familiares dependentes.
  • A lei visa promover a conciliação da vida profissional e familiar dos profissionais de saúde, valorizando suas carreiras e contribuindo para a estabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

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