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Limitar aumento das rendas em novos contratos de arrendamento habitacional

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 3/XVII/1

Início: 03 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 3Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 3/XVII/1 propõe limitar o aumento das rendas em novos contratos de arrendamento habitacional, especialmente para imóveis já arrendados nos últimos cinco anos. O objetivo é proteger os inquilinos, evitando aumentos elevados e especulativos das rendas, que dificultam o acesso à habitação adequada. Esta medida visa tornar o custo da habitação mais acessível para as famílias, sobretudo em tempos de preços crescentes e salários baixos, contribuindo para uma maior estabilidade social e econômica.

  • Propõe limitar o aumento das rendas nos novos contratos de arrendamento habitacional para proteger os inquilinos.
  • A renda inicial em novos contratos não pode subir mais que 2% em relação à renda anterior do mesmo imóvel.
  • Se o imóvel tiver sido melhorado com obras profundas, o aumento pode ser aplicado à renda depois das obras.
  • Para imóveis sem contratos anteriores, a renda máxima será a mediana da zona, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística.
  • O objetivo é tornar a habitação mais acessível e evitar aumentos de renda que dificultam o acesso das famílias, especialmente jovens e trabalhadores essenciais.

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