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Revogação da lei sobre violência obstétrica por falta de consenso médico

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 28/XVII/1

Início: 16 de junho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 28Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 28/XVII/1, proposto pelo CDS-PP, visa revogar a Lei nº 33/2025, que reconhece e regula o conceito de violência obstétrica em Portugal. Os proponentes defendem que essa lei careceu de diálogo com entidades médicas e científicas, contém conceitos pouco claros e não é adotada noutros países europeus. Alegam que a lei pode criar estigmas para os profissionais de saúde e desincentivar a natalidade. A iniciativa tem impacto direto sobre os direitos e condições dos profissionais de saúde e mulheres grávidas, propondo eliminar esta legislação para evitar supostos efeitos negativos.

  • O projeto propõe cancelar a Lei n.º 33/2025 que define e penaliza a violência obstétrica em Portugal.
  • O CDS-PP alega que esta lei foi criada sem diálogo com médicos e especialistas e que contém conceitos mal definidos.
  • Defendem que a lei pode assustar futuras mães e desencorajar médicos de obstetrícia, prejudicando a natalidade e os cuidados de saúde.
  • O projeto insiste na proteção dos profissionais e valoriza a qualidade dos cuidados de saúde, propondo voltar atrás nesta legislação.
  • A lei atual não é reconhecida pela maioria dos países europeus e enfrenta críticas da comunidade médica internacional.

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  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. Discussão generalidade
  6. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
  7. Nova apreciação comissão generalidade