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Nomeação imediata de patrono para vítimas vulneráveis de violência doméstica

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 152/XVII/1

Início: 01 de agosto de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 152Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 152/XVII/1 propõe que o Estado assegure de forma imediata a nomeação de um advogado de defesa (patrono) para as vítimas especialmente vulneráveis, como as vítimas de violência doméstica, no momento em que obtêm esse estatuto. Atualmente, estas vítimas têm o direito a um patrono, mas precisam de o solicitar, o que atrasa o apoio. Com esta medida, as vítimas receberiam ajuda jurídica rápida e mais próxima, incluindo a clarificação dos seus direitos e apoio na tomada de medidas de proteção. O objetivo é melhorar o acompanhamento das vítimas e evitar situações trágicas, garantindo-lhes um suporte legal eficaz desde o início do processo.

  • O projeto de lei propõe que vítimas especialmente vulneráveis, como as vítimas de violência doméstica, recebam um advogado (patrono) imediatamente, logo após ser reconhecido o seu estatuto de vulnerabilidade.
  • Este patrono ajudará as vítimas a compreenderem melhor os seus direitos, orientar sobre medidas legais e proteger contra a revitimização durante o processo judicial.
  • Atualmente, as vítimas apenas conseguem um advogado mediante pedido e espera; esta lei quer tornar essa nomeação automática, como já acontece para os arguidos (acusados).
  • A iniciativa visa garantir que as vítimas não fiquem sem acompanhamento legal, reduzindo o risco de denúncias sem consequências e promovendo maior proteção e justiça.
  • O projeto é apoiado por instituições como o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados, reconhecendo a importância de um apoio jurídico imediato às vítimas.

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