Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 138/XVII/1
O Projeto de Lei 138/XVII/1 propõe que as despesas com bilhetes de transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas, pagas por estudantes deslocados até 25 anos, possam ser deduzidas no IRS como despesas de educação. Esta medida visa aliviar o peso financeiro das viagens para estudantes que vivem longe das suas regiões de origem e frequentam ensino fora delas. O benefício fiscal considera o montante pago efetivamente, descontado o auxílio do Subsídio Social de Mobilidade. O objetivo é promover maior equidade no acesso à educação superior para jovens das regiões autónomas, facilitando a mobilidade entre ilhas e entre estas e o continente.