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Dedução no IRS das despesas de voos de estudantes deslocados entre continente e ilhas

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 138/XVII/1

Início: 23 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 138Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 138/XVII/1 propõe que as despesas com bilhetes de transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas, pagas por estudantes deslocados até 25 anos, possam ser deduzidas no IRS como despesas de educação. Esta medida visa aliviar o peso financeiro das viagens para estudantes que vivem longe das suas regiões de origem e frequentam ensino fora delas. O benefício fiscal considera o montante pago efetivamente, descontado o auxílio do Subsídio Social de Mobilidade. O objetivo é promover maior equidade no acesso à educação superior para jovens das regiões autónomas, facilitando a mobilidade entre ilhas e entre estas e o continente.

  • O projeto de lei propõe que as despesas com bilhetes de avião entre o continente e as regiões autónomas (Açores e Madeira), bem como entre ilhas dessas regiões, possam ser deduzidas no IRS para estudantes deslocados com menos de 25 anos.
  • Esta dedução considera apenas a parte da despesa que o estudante efetivamente suporta, descontando o valor já reembolsado pelo Subsídio Social de Mobilidade (SSM).
  • O objetivo é tornar o custo das viagens aéreas menos pesado para as famílias dos estudantes que estudam fora da sua região de residência.
  • Atualmente, já existem deduções para rendas e passes de transporte, mas esta medida cobre uma lacuna importante em relação ao transporte aéreo, fundamental para o acesso à educação nas ilhas.
  • A lei entra em vigor com o Orçamento do Estado após a sua publicação, mas poderá ter impacto limitado se não for acompanhada de ajustes no limite máximo de dedução aplicável.

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Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
  4. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
  5. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
  6. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
  7. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  8. Parecer do Governo da RAA
  9. Parecer do Governo da RAM
  10. Parecer da ALRAA