Este site está em BETA, pode conter erros ou informação mal classificada, agradecemos o seu feedback!

Programa para arrendamento de imóveis públicos devolutos

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 111/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 111Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 111/XVII/1, apresentado pela Iniciativa Liberal, propõe um programa para ceder imóveis públicos devolutos ao arrendamento acessível. O objetivo é que entidades privadas ou sociais possam candidatar-se para adquirir o direito de superfície desses imóveis, reabilitá-los e depois arrendá-los a preços acessíveis por pelo menos cinco anos. Esta medida visa aumentar a oferta de habitação acessível em Portugal, aproveitando imóveis públicos atualmente sem uso, o que beneficiará especialmente quem tem maior dificuldade em aceder a casa própria ou arrendada.

  • O projeto de lei quer usar imóveis do Estado que estão vazios ou abandonados para depois serem recuperados e arrendados a preços acessíveis.
  • A iniciativa permite que pessoas ou organizações privadas façam propostas para recuperar esses imóveis, pagando um valor pelo direito de usar o prédio e comprometendo-se a arrendar as casas a rendas acessíveis por pelo menos cinco anos.
  • O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) será responsável por gerir as candidaturas, avaliar os planos, fiscalizar os compromissos e assegurar a boa utilização deste programa.
  • Se o recuperador não cumprir os prazos ou condições, pode perder o direito ao imóvel sem receber compensação, e o imóvel pode passar para outro candidato ou voltar para gestão pública.
  • O programa prevê uma plataforma online para gerir candidaturas e garantir transparência e segurança na partilha de dados pessoais.

Tópicos

Ver página oficial

Partidos

Deputados

Documentos

Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. Discussão generalidade
  6. Votação na generalidade