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Exceção para reprodução de partituras na educação e associações culturais

Iniciativa Parlamentar Projeto de Lei 108/XVII/1

Início: 04 de julho de 2025Tipo: Projeto de LeiNº: 108Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

O Projeto de Lei 108/XVII/1 propõe alterar o Código do Direito de Autor para permitir a reprodução de partituras musicais sem custos para fins de estudo, ensino e execução em contextos associativos e filantrópicos, como bandas filarmónicas e escolas de música sem fins lucrativos. O objetivo é facilitar o acesso à formação musical e apoiar instituições culturais essenciais, reduzindo encargos financeiros e burocráticos injustificados. Esta exceção mantém a proteção dos direitos dos autores e editores, garantindo um equilíbrio entre o incentivo à cultura e o respeito pelos direitos de autor.

  • Este projeto de lei permite que escolas de música, bandas filarmónicas, orquestras e outras associações sem fins lucrativos reproduzam partituras musicais para estudo, ensino e execução, sem custos extra.
  • A reprodução das partituras só é permitida se a entidade tiver o exemplar original legalmente adquirido e não houver finalidade comercial.
  • A iniciativa quer facilitar o acesso à música e apoiar o ensino musical e a atividade cultural, especialmente em associações e bandas que dependem de apoios limitados.
  • Com esta exceção, pretende-se proteger os direitos dos autores e editores de música, garantindo que a reprodução seja usada de forma legítima e controlada.
  • A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, promovendo a cultura e a educação musical com menos barreiras financeiras e burocráticas.

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Histórico

  1. Entrada
  2. Admissão
  3. Anúncio
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. Discussão generalidade
  6. Votação na generalidade
  7. Baixa comissão especialidade