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Acordo Portugal-Espanha para segurança da náutica no rio Guadiana

Iniciativa Parlamentar Proposta de Resolução 1/XVII/1

Início: 10 de julho de 2025Tipo: Proposta de ResoluçãoNº: 1Legislatura: XVIISessão: 1

Resumo da IA

Esta iniciativa aprova o Acordo entre Portugal e Espanha que regula a segurança da navegação e a náutica de recreio no troço internacional do Rio Guadiana. O objetivo é criar condições iguais para os desportistas náuticos dos dois países, garantir a segurança na navegação e proteger o meio ambiente. O acordo estabelece regras para a circulação de embarcações, defines zonas de fondeio e amarração, impõe obrigações quanto a documentação e seguros, e cria uma comissão conjunta para supervisionar a aplicação das normas. Também prevê sanções para infrações, promovendo assim uma gestão responsável e segura da navegação e recreio nesta área transfronteiriça.

  • Portugal e Espanha assinaram um acordo para garantir a segurança e regular a navegação de lazer no troço internacional do rio Guadiana.
  • O acordo estabelece regras para a navegação, documentação embarcada, uso de coletes salva-vidas e limites de velocidade para proteger todos os utilizadores.
  • São criadas zonas específicas para fundeadouro, proibição de ancoragem em locais de passagem ou ambientalmente sensíveis e regras de respeito pelos pescadores e embarcações de ligação entre os dois países.
  • O acordo prevê uma comissão mista para gerir e atualizar as regras, resolver dúvidas e garantir a proteção do ambiente e a segurança da navegação.
  • Existem sanções para quem infringir as regras, que podem incluir multas, apreensão das embarcações e mesmo processos judiciais, assegurando o cumprimento do acordo.

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